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Desembargador mantém inelegibilidade de Flávio Antony em disputa pelo Quinto Constitucional da OAB-AM

Decisão da Justiça Federal nega pedido de urgência do ex-Secretário Civil, que tentava participar da eleição marcada para 19 de dezembro, e reafirma exigência de 10 anos de advocacia ininterrupta.

15/11/2025 às 15h27
Por: Danilo Andrade
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Desembargador mantém inelegibilidade de Flávio Antony em disputa pelo Quinto Constitucional da OAB-AM

O advogado e ex-Secretário Civil do Governo do Amazonas, Flávio Antony, está oficialmente fora da disputa pela vaga ao Quinto Constitucional destinada à Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM). A tentativa de reverter sua inelegibilidade sofreu novo revés após decisão do desembargador federal Gustavo Soares Amorim, que negou pedido de tutela de urgência em recurso apresentado pela defesa do advogado.

Antony buscava, por meio de um agravo de instrumento, suspender a decisão inicial que indeferiu sua inscrição no processo eleitoral interno da OAB-AM. No entanto, ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que não havia elementos suficientes para afastar, de forma imediata, os efeitos da decisão já proferida em primeira instância pela Justiça Federal no Amazonas.

Na decisão, Gustavo Soares Amorim destacou que os fundamentos apresentados pelo advogado não demonstram, neste momento processual, qualquer ilegalidade evidente que justificasse uma medida de urgência. Segundo o magistrado, não ficaram configuradas situações como “teratologia” (decisão absurda ou manifestamente ilegal) ou erro flagrante de fato ou de direito que pudessem autorizar a concessão da tutela antecipada pleiteada.

O desembargador afirmou ainda que a decisão anterior, proferida por juiz federal da Seção Judiciária do Amazonas, encontra-se “adequada”. De acordo com a análise do Tribunal, eventuais questionamentos mais profundos sobre a legalidade da decisão exigiriam um exame detalhado do mérito, algo incompatível com a natureza sumária do pedido de urgência formulado pela defesa de Flávio Antony.

A conclusão do despacho é objetiva:
“Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência postulada no agravo de instrumento constante dos autos.”

A inelegibilidade de Flávio Antony decorre de entendimento do Conselho Federal da OAB, que estabelece como requisito mínimo dez anos de exercício ininterrupto da advocacia para que o profissional possa concorrer à vaga destinada ao Quinto Constitucional. Esse critério foi utilizado como base para a negativa da inscrição do advogado no processo seletivo interno da classe.

Flávio Antony havia deixado recentemente o cargo de Secretário Civil com o objetivo de se dedicar à disputa pela indicação ao Tribunal, numa movimentação que acabou frustrada pelas decisões judiciais e administrativas que o mantêm fora da corrida. Com o indeferimento da tutela de urgência pelo desembargador federal, o cenário se consolida desfavorável ao advogado, pelo menos nesta fase do processo.

A eleição para a escolha da lista sêxtupla da OAB-AM, que servirá de base para a definição do nome a ser encaminhado ao Tribunal, segue mantida para o dia 19 de dezembro. A disputa prossegue entre os demais candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, enquanto Antony permanece, por ora, afastado da disputa em razão da inelegibilidade reconhecida pelas instâncias administrativa e judicial.

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