
Brasília, 25 de setembro de 2025 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) o projeto de lei (PL) que prevê a transferência simbólica da capital do Brasil para Belém (PA) entre os dias 11 e 21 de novembro de 2025, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30). O projeto agora segue para análise do Senado.
A proposta, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), é a PL 358 de 2025, e permite que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário sejam temporariamente transferidos de Brasília para a capital paraense durante a realização da COP30. Durante esse período, todos os atos e despachos do presidente da República e dos ministros de Estado serão datados em Belém.
A deputada Duda Salabert afirmou que a medida visa promover uma maior interlocução entre autoridades brasileiras e estrangeiras durante um dos eventos mais importantes para o enfrentamento das questões climáticas globais. “Essa medida demonstraria o compromisso do governo e do Parlamento brasileiro com as questões ambientais e a necessidade de encontrar soluções efetivas para um problema que afeta todo o planeta”, escreveu a parlamentar ao submeter o projeto.
O relator do projeto, deputado José Priante (MDB-PA), destacou que a transferência simbólica da capital não é inédita, lembrando que, em 1992, durante a Rio 92, a capital foi transferida para o Rio de Janeiro para a primeira conferência da ONU sobre clima. “Isso retrata a importância de que todos os brasileiros possam, nesse momento, através desse gesto da Câmara dos Deputados, do Congresso Nacional, reconhecer o simbolismo desse evento no coração da Amazônia”, justificou Priante.
O projeto foi aprovado com 304 votos favoráveis e 64 contrários. Apenas o partido Novo e a liderança da oposição se manifestaram contra a proposta. O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) destacou que, apesar de ser simbólica, a transferência geraria custos, como o aluguel de veículos e locação de espaços para a sede temporária, além de despesas com tecnologia da informação.
De acordo com o texto aprovado, o Executivo será responsável por regulamentar a lei, estabelecendo as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias para a transferência temporária da sede do governo federal.
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