
Brasília (DF) – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta quarta-feira (10) o argumento de cerceamento de defesa apresentado pelos advogados dos réus da ação penal que investiga uma suposta trama golpista para manter Jair Bolsonaro (PL) no poder após as eleições de 2022.
Fux divergiu do relator, Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, que rejeitaram as preliminares levantadas pelas defesas. Para ele, o envio de mais de 70 terabytes de informações em prazo reduzido configurou restrição ao direito de defesa.
“O imenso volume de dados anexado ao processo, entregue apenas cinco dias antes da oitiva das testemunhas, caracteriza um verdadeiro ‘tsunami de documentos’ sem tempo hábil para análise”, afirmou o ministro, defendendo a anulação do processo até a fase de recebimento da denúncia.
Antes, Fux já havia se posicionado pela nulidade da ação penal por entender que o STF não teria competência para julgar os réus, já que nenhum deles tinha foro privilegiado no período dos crimes investigados.
Na véspera, Moraes argumentou que a anexação dos dados ocorreu a pedido das próprias defesas, mesmo que parte do material não tenha sido relevante para as investigações.
Até o momento, Moraes e Dino votaram pela condenação de todos os oito acusados, enquanto Fux abriu divergência sobre as questões preliminares. Ainda devem votar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma.
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem – deputado federal e ex-diretor da Abin;
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno – ex-ministro do GSI;
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice em 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Todos respondem por crimes como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
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