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MP investiga dispensa de licitação em Parintins com contrato acima do limite legal

Empresa foi criada dias antes da contratação pela Prefeitura; valor firmado supera teto previsto na nova Lei de Licitações

02/09/2025 às 15h25
Por: Danilo Andrade
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MP investiga dispensa de licitação em Parintins com contrato acima do limite legal

Parintins (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou um Procedimento Preparatório para apurar possíveis irregularidades na Dispensa de Licitação nº 01/2025, que resultou na contratação direta da empresa J E D Gestão de Projetos Municipais Ltda pela Prefeitura de Parintins.

Empresa criada dias antes da contratação

De acordo com a promotora de Justiça Marina Campos Maciel, a empresa contratada foi registrada no CNPJ em 8 de janeiro de 2025, apenas quatro dias antes da publicação do termo de referência que embasou a dispensa e menos de um mês antes da formalização do contrato.

Contrato acima do limite

O contrato, firmado no valor de R$ 60.100,08, ultrapassa o limite de R$ 50 mil permitido pelo artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), usado como base pela Prefeitura. Para a promotora, a justificativa apresentada pode configurar “erro grosseiro”, já que o valor ultrapassa o teto legal.

“A documentação apresentada é insuficiente para esclarecer a regularidade da contratação direta, sendo necessário aprofundamento da apuração”, afirmou Maciel.

Notificações e esclarecimentos

A promotoria determinou a notificação da Comissão de Licitação e do Agente de Contratação do município, que terão prazo de 10 dias úteis para apresentar:

  • A base de cálculo do valor contratado;

  • Justificativa para uso do artigo 75, II, mesmo acima do limite legal;

  • Informações sobre eventual rescisão contratual, com documentos comprobatórios;

  • Situação atual da execução contratual, relatórios, produtos entregues e pagamentos realizados.

A empresa contratada também deverá apresentar comprovação de qualificação técnica, incluindo portfólio, atestados, quadro de pessoal, relatórios de serviços, notas fiscais e termos de recebimento.

Prazo da investigação

O Procedimento Preparatório terá prazo inicial de 90 dias, podendo ser prorrogado. Segundo a promotora, o MP atua na defesa da ordem jurídica e do patrimônio público:
“Diante da notícia de fato que possa configurar lesão a direitos coletivos, o Ministério Público pode instaurar procedimento para delimitar os fatos e identificar os responsáveis”.

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