
Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por decisão unânime, a inconstitucionalidade de trechos da Lei Estadual nº 3.874/2013, de autoria do então governo Omar Aziz, que tratava da fiscalização, arrecadação e participação financeira relativas à exploração de recursos minerais e hídricos – incluindo petróleo e gás natural – no Amazonas.
A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5335, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O relator, ministro Nunes Marques, explicou que a Constituição Federal estabelece competência comum entre União, estados e municípios para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de exploração de recursos hídricos e minerais.
No entanto, a sistemática de definição, arrecadação e lançamento das compensações financeiras e participações no resultado da exploração cabe exclusivamente à União. Por esse motivo, os artigos da lei estadual que tratavam dessas obrigações principais foram considerados inválidos.
Apesar da anulação parcial, o STF validou os trechos da lei que tratam da fiscalização das quotas repassadas pelas concessionárias exploradoras situadas no território amazonense. O entendimento segue precedentes em casos semelhantes, em que normas estaduais foram reconhecidas como constitucionais ao disciplinarem apenas obrigações acessórias.
Em razão do interesse público e da segurança jurídica, além do risco de impacto financeiro-orçamentário ao Estado, os efeitos da decisão passam a valer a partir do julgamento. Estão ressalvadas apenas as ações individuais ajuizadas até a publicação da ata do julgamento.
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