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MP do Amazonas acompanha utilização do Programa de Tratamento Fora de Domicílio em Carauari

Medida busca esclarecer a utilização dos recursos, desde o momento do requerimento pelo paciente até a concessão e posterior pedido de ressarcimento ao Estado.

24/02/2025 às 18h02
Por: Danilo Andrade
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MP do Amazonas acompanha utilização do Programa de Tratamento Fora de Domicílio em Carauari

Para acompanhar o fluxograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Carauari na execução do benefício do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de Justiça do município, instaurou procedimento administrativo destinado à Prefeitura Municipal. O objetivo é ter acesso à lista nominal dos beneficiários e aos valores recebidos mensalmente por eles para o transporte e ajuda de custo. 

Na portaria, a Promotoria de Justiça solicita à administração local que também encaminhe cópias da Programação Pactuada e Integrada (PPI) — instrumento de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) que define as ações a serem realizadas —, bem como as fichas de programação orçamentária dos anos de 2024 e 2025. A finalidade é esclarecer a rede de concessão do benefício, desde o requerimento do paciente até a concessão e o posterior ressarcimento financeiro ao Estado.  

O benefício é baseado no Manual de Normatização do Tratamento Fora de Domicílio do Estado do Amazonas, criado em julho de 2019, para estabelecer critérios e regular o pagamento de despesas da continuidade do deslocamento de tratamentos de saúde intraestaduais de usuários. A base de dados é o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Sigtap). 

De acordo com o manual, as esferas municipais são responsáveis pela atribuição de recursos para o programa, como ajuda de custo e deslocamentos interestaduais. A medida visa garantir, aos pacientes e acompanhantes, o transporte, obedecendo o PPI, que distribui os recursos para atender as necessidades da população e assegura acesso a todos os níveis de atenção à saúde. 

Para a fiscalização, o promotor de Justiça Eduardo Gabriel, autor da ação, utilizou-se da Resolução nº 6/2015 do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que prevê a instauração de procedimentos administrativos para acompanhar de forma continuada as políticas e instituições públicas que envolvam interesses individuais indisponíveis 


Texto: Ramon Oliveira
Foto: Reprodução/Portal Carauari

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