Manaus – O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu nesta segunda-feira (16) a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) que havia afastado o conselheiro Ari Jorge Moutinho Júnior. O afastamento, determinado em 10 de dezembro pelo vice-presidente do TCE-AM, Luís Fabian Barbosa, foi contestado pela defesa de Moutinho, que apresentou um mandado de segurança alegando ilegalidade no ato. A decisão do TJAM ocorre após alegações de irregularidades no processo que resultou no afastamento do conselheiro.
Na avaliação do desembargador Airton Gentil, o afastamento foi considerado irregular por não ter ocorrido um processo administrativo disciplinar formal, nem houve intimação prévia do conselheiro. Gentil também apontou a falta de imparcialidade no processo, uma vez que Luís Fabian Barbosa e a secretária-geral do TCE-AM foram testemunhas arroladas pela presidente do tribunal, Yara Lins, em uma ação contra Moutinho. Além disso, o desembargador questionou a participação do auditor Alípio Firmo Filho, que substituiu Moutinho durante a sessão que definiu o afastamento.
O episódio teve início após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitar denúncia contra Moutinho Júnior por injúria contra a presidente do TCE-AM, Yara Lins. Em resposta, a defesa do conselheiro alegou que o procedimento adotado para o afastamento foi irregular, o que motivou a análise do TJAM.
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