A Justiça Federal reafirmou os direitos do povo Waimiri-Atroari sobre as terras inundadas pela Usina Hidrelétrica de Balbina, no Amazonas, em sentença histórica. A decisão, resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), considerou provas que confirmam a ocupação tradicional indígena na região desde o século XIX.
A Eletronorte, a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foram condenadas a pagar indenização por danos coletivos aos Waimiri-Atroari. Durante a construção da hidrelétrica, nos anos 1980, o povo foi expulso de suas terras e sofreu graves impactos devido ao atraso na redefinição dos limites de sua Terra Indígena. O valor da indenização será definido em fase posterior do processo.
A sentença também anulou os títulos de propriedade concedidos irregularmente pelo Estado do Amazonas a particulares na área conhecida como Loteamento Pitinga, loteada entre 1969 e 1971. Essas terras foram desapropriadas pela Eletronorte para a criação do reservatório de Balbina, desconsiderando a ocupação ancestral dos Waimiri-Atroari.
Durante a ditadura militar, os Waimiri-Atroari sofreram violações de direitos, incluindo a redução arbitrária de suas terras por decretos federais de 1971 e 1989. A construção da usina alagou vastas áreas de floresta, prejudicando a pesca no rio Uatumã e destruindo práticas culturais e espirituais associadas ao território.
Os indígenas perderam áreas para caça, coleta e plantio, essenciais para sua sobrevivência e cultura. A inundação também alterou o ecossistema e fragmentou sua relação com a terra, afetando locais sagrados e tradições ancestrais.
Apesar das perdas, a área alagada ainda é usada pelos Waimiri-Atroari para pesca e atividades agrícolas, demonstrando sua resiliência diante das adversidades impostas.
O caso é um marco na luta pelo reconhecimento dos direitos indígenas no Brasil e reforça a importância de preservar terras ancestrais e os povos que delas dependem.
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