O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para suspender a análise e emissão de licenças ambientais para a repavimentação do Trecho do Meio da BR-319, entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO). A medida exige a realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e tradicionais impactadas pela obra, conforme a Convenção 169 da OIT.
Segundo o MPF, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e outros órgãos públicos envolvidos no projeto negligenciaram a obrigatoriedade da consulta às comunidades afetadas. A área de influência da rodovia é considerada entrada para a Amazônia Profunda, uma região de alta relevância ambiental e cultural.
De acordo com a ação, a ausência de consulta representa uma violação direta ao direito dessas populações de participar das decisões que impactam seus territórios e modos de vida.
O MPF solicita que o Ibama, a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) realizem um mapeamento detalhado das comunidades tradicionais no entorno da rodovia, abrangendo pelo menos 40 km a partir do eixo da BR-319.
Após o levantamento, será necessário apresentar um plano de consulta, elaborado em conjunto com as comunidades, respeitando os protocolos tradicionais já existentes.
O MPF também pede a condenação dos réus ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo, pela omissão no cumprimento das obrigações legais. Além disso, requer a nulidade do Termo de Referência da Funai e multa diária para o caso de descumprimento das ordens judiciais.
Desde 2005, quando a recuperação da rodovia começou a ser discutida, o Estado brasileiro tem sido acusado de omissão sistemática. Mesmo após recomendações do MPF e audiências públicas, os órgãos envolvidos falharam em atender às demandas das comunidades impactadas.
O Ibama chegou a emitir a Licença Prévia n.º 672/2022, mas ignorou a necessidade de consulta prévia. A Funai reconheceu falhas nos estudos apresentados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), mas não garantiu proteção total às comunidades.
O MPF defende uma solução cooperativa, com reestruturação institucional e mediação do Judiciário, para assegurar o cumprimento dos direitos das populações impactadas. Caso o processo não seja resolvido consensualmente, será conduzido nos moldes de um processo estrutural, visando mudanças significativas na gestão pública relacionada à obra.
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