
No estado do Amazonas, foi aprovada neste mês de setembro a Lei nº 6.439, que estabelece a licença menstrual para servidoras públicas estaduais. Proposta pelo deputado estadual Thiago Abrahim, a legislação possibilita licença de até cinco dias corridos a cada mês para mulheres que enfrentam fluxo menstrual intenso, comprovado por laudo médico emitido por um ginecologista. Durante esse período, as servidoras poderão permanecer em casa, sem qualquer desconto na folha de pagamento, segundo o site Amazonas1.
O deputado Abrahim justificou a proposta mencionando que cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves durante o período menstrual, incluindo dores intensas no abdômen e cólicas, prejudicando suas atividades diárias. Conhecida como dismenorreia, essa condição é uma causa comum de ausências no trabalho e na escola. A nova lei busca oferecer suporte e compreensão a essas mulheres, permitindo que cuidem de sua saúde durante esse período. Vale ressaltar que a legislação é aplicável apenas às servidoras estaduais, uma vez que a legislação trabalhista é competência da União, de acordo com a Constituição Federal.
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