O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta segunda-feira (29), rejeitar por unanimidade um recurso apresentado pela defensora pública e ex-candidata ao cargo de governadora nas eleições de 2022, Carol Braz (MDB). O recurso buscava reverter a decisão que determinou que ela devolvesse aos cofres públicos o valor de R$ 58.455,00 por irregularidades em sua campanha eleitoral.
A prestação de contas de Carol foi aprovada com ressalvas em março deste ano pela Justiça Eleitoral, mas a determinação de recolhimento da quantia ao Tesouro Nacional não foi aceita pela defensora. Segundo o voto da relatora do processo, desembargadora Carla Reis, a ex-candidata contestou o acórdão alegando que não houve omissão de despesas em sua campanha eleitoral, porém, para a desembargadora, essa alegação não foi comprovada.
O pleno do TRE-AM seguiu o voto da relatora e decidiu pelo não provimento dos embargos de declaração. A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que enfatizou durante a sessão que as contas de Carol apresentaram omissões de despesas, justificando assim a manutenção da determinação de devolução dos valores.
Entenda o caso: Em dezembro do ano passado, o MPE emitiu parecer pela desaprovação da prestação de contas de Carol. Entretanto, a relatora do processo optou pela aprovação com ressalvas. O valor anterior a ser devolvido era quase R$ 1 milhão, contestado pela defesa da ex-candidata, alegando sua inexperiência em campanhas eleitorais.
Entre as irregularidades apontadas estavam ausência de extratos bancários de ‘Outros Recursos’ e problemas com recursos utilizados para pagamento de impulsionamento em redes sociais, além de despesas com candidaturas masculinas e outros.
Após a apresentação das respostas pela defensora, a Comissão de Prestação de Contas do Tribunal apresentou um segundo parecer técnico conclusivo, regularizando alguns pontos, mas mantendo a desaprovação das contas.
No voto desta segunda-feira, a relatora reforçou que a intenção de Carol era rediscutir uma matéria já decidida pelo TRE, o que não era possível por meio dos embargos de declaração.
Mín. 23° Máx. 29°