
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na terça-feira (8), a regra que permite o uso de veículos particulares em aulas práticas e no exame de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, ao arquivar uma ação que questionava a norma, sem analisar o mérito da discussão.
Segundo a ministra, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) não era o instrumento adequado para discutir o caso. Cármen Lúcia argumentou que, para avaliar se a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é incompatível com a Constituição, seria necessário primeiro verificar se a norma contraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A ação foi apresentada pela CNTTL contra o artigo 127 da Resolução nº 1.020/2025 do Contran, que autoriza o uso de veículos de aprendizagem independentemente de quem seja o proprietário e sem exigência de adaptações. A confederação argumentou que o CTB diferencia veículos particulares dos de aprendizagem e que o Contran teria ultrapassado os limites de seu poder regulamentar.
Com o arquivamento da ação por entender que a questão envolve legalidade e não violação direta à Constituição, a resolução do Contran continua em vigor.
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