
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou, na noite desta segunda-feira (20), que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) mantenha a circulação mínima de ônibus durante a greve do transporte coletivo na capital amazonense.
A decisão estabelece que 80% da frota deve operar nos horários de maior movimento, das 6h às 9h e das 17h às 20h. Nos demais períodos, o percentual mínimo determinado é de 50%.
Em caso de descumprimento, o sindicato poderá ser penalizado com multa de R$ 120 mil por hora.
TRT considera greve abusiva
A liminar foi assinada pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, após pedido apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram).
Na decisão, o magistrado declarou a greve abusiva e destacou que, apesar de o direito de paralisação ser garantido pela Constituição, o movimento precisa seguir as regras previstas em lei.
Entre os pontos considerados pelo TRT estão a falta de comunicação prévia de 72 horas aos empregadores e à população, além da ausência de manutenção dos serviços considerados essenciais.
Transporte coletivo é considerado serviço essencial
Segundo o desembargador, o transporte público possui caráter essencial para a população de Manaus, e a paralisação total da frota causou impactos aos usuários que dependem dos ônibus diariamente.
“De uma hora para outra, todos se viram aviltados em seus ganhos, uma vez que saíram para pagar uma determinada importância no seu transporte e acabaram tendo que pagar o dobro, ou o triplo, em transportes alternativos para que pudessem voltar aos seus lares”, afirmou o magistrado.
Decisão também envolve trabalhadores e empresas
Além de determinar a circulação mínima da frota, a decisão autorizou as empresas de transporte a realizarem descontos nos salários dos trabalhadores que aderiram à greve considerada ilegal pelo TRT.
O tribunal também determinou que o STTRM não realize bloqueios ou ações que impeçam a entrada, saída e circulação de veículos e trabalhadores nas garagens das empresas.
Eventuais manifestações deverão ocorrer a uma distância mínima de 200 metros das entradas das garagens.
O sindicato também deverá divulgar o conteúdo da decisão judicial em suas redes sociais.
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