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Motorista acusado de matar mototaxista em Manaus vai para Tribunal do Júri

Justiça acolheu pedido do MPAM e determinou envio do processo após acidente com morte na Avenida Torquato Tapajós.

07/07/2026 às 20h42
Por: Danilo Andrade
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Motorista acusado de matar mototaxista em Manaus terá processo analisado pelo Tribunal do Júri após decisão da Justiça do Amazonas.
Motorista acusado de matar mototaxista em Manaus terá processo analisado pelo Tribunal do Júri após decisão da Justiça do Amazonas.

A Justiça do Amazonas determinou que o processo contra Fábio da Silva Moreira, acusado de provocar a morte de um mototaxista em Manaus, seja encaminhado para uma das Varas do Tribunal do Júri da capital.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que passou a defender que o caso seja analisado como homicídio com dolo eventual, quando há entendimento de que o acusado assumiu o risco de causar a morte.

O processo envolve o acidente que matou o mototaxista Irivaldo Silva da Conceição, ocorrido em abril de 2024, na Avenida Torquato Tapajós, Zona Centro-Sul de Manaus.

Justiça considera possibilidade de homicídio com dolo eventual

A decisão foi assinada na última sexta-feira (3) pelo juiz Túlio de Oliveira Dorinho, da 1ª Vara Criminal de Manaus.

Ao encaminhar o processo para a Justiça especializada em crimes dolosos contra a vida, o magistrado apontou que existem elementos que precisam ser analisados pelo Tribunal do Júri.

Segundo a decisão, há indícios de que o motorista dirigia sob efeito de álcool, trafegava pela contramão da Avenida Torquato Tapajós e provocou uma colisão frontal com a motocicleta conduzida pela vítima.

O juiz também citou depoimentos de testemunhas e policiais que relataram sinais de embriaguez e a tentativa do acusado de deixar o local após o acidente.

Acidente matou mototaxista em Manaus

O caso aconteceu na manhã de 8 de abril de 2024, no Viaduto de Flores, na Avenida Torquato Tapajós.

Segundo informações da Polícia Militar, o motorista de um Volkswagen T-Cross teria acessado o viaduto pela contramão e atingido a motocicleta pilotada por Irivaldo Silva da Conceição.

Com o impacto da colisão, o mototaxista foi lançado sobre o veículo e arrastado por mais de 100 metros.

A morte foi confirmada ainda no local por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Na motocicleta também estava Cinthia Gonçalves Melo, que sofreu fraturas nos braços e nas pernas e foi encaminhada para atendimento médico.

MPAM defende julgamento pelo Tribunal do Júri

O Ministério Público sustenta que as circunstâncias do acidente indicam que o motorista assumiu o risco de provocar o resultado fatal.

A tese considera fatores como possível embriaguez, direção na contramão e o nível de perigo da conduta durante a condução do veículo.

A Justiça destacou que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitem que casos de acidentes de trânsito sejam analisados pelo Tribunal do Júri quando houver indícios de dolo eventual.

Nesse tipo de situação, os jurados podem avaliar se o comportamento do acusado ultrapassou uma imprudência comum e representou aceitação do risco de causar uma morte.

Processo seguirá para nova fase na Justiça

Com o envio para uma das Varas do Tribunal do Júri de Manaus, o processo terá continuidade sob responsabilidade do novo juízo.

Ainda será analisada a produção de provas, depoimentos e demais etapas do processo antes de uma eventual decisão sobre levar ou não o acusado a julgamento popular.

A definição final dependerá da análise judicial após o encerramento da fase de instrução.

Relembre a investigação do acidente

Após a colisão, o motorista e uma mulher que estava com ele foram detidos no local.

Na época, o então delegado da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), Gerson Freitas, informou que o condutor teria oferecido R$ 10 mil a um grupo de mototaxistas para deixar o local antes da chegada da polícia.

Segundo o delegado, a proposta teria sido recusada pelos trabalhadores.

A defesa do acusado ainda poderá apresentar seus argumentos durante o andamento do processo.

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