
A Justiça do Amazonas determinou que o processo contra Fábio da Silva Moreira, acusado de provocar a morte de um mototaxista em Manaus, seja encaminhado para uma das Varas do Tribunal do Júri da capital.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que passou a defender que o caso seja analisado como homicídio com dolo eventual, quando há entendimento de que o acusado assumiu o risco de causar a morte.
O processo envolve o acidente que matou o mototaxista Irivaldo Silva da Conceição, ocorrido em abril de 2024, na Avenida Torquato Tapajós, Zona Centro-Sul de Manaus.
A decisão foi assinada na última sexta-feira (3) pelo juiz Túlio de Oliveira Dorinho, da 1ª Vara Criminal de Manaus.
Ao encaminhar o processo para a Justiça especializada em crimes dolosos contra a vida, o magistrado apontou que existem elementos que precisam ser analisados pelo Tribunal do Júri.
Segundo a decisão, há indícios de que o motorista dirigia sob efeito de álcool, trafegava pela contramão da Avenida Torquato Tapajós e provocou uma colisão frontal com a motocicleta conduzida pela vítima.
O juiz também citou depoimentos de testemunhas e policiais que relataram sinais de embriaguez e a tentativa do acusado de deixar o local após o acidente.
O caso aconteceu na manhã de 8 de abril de 2024, no Viaduto de Flores, na Avenida Torquato Tapajós.
Segundo informações da Polícia Militar, o motorista de um Volkswagen T-Cross teria acessado o viaduto pela contramão e atingido a motocicleta pilotada por Irivaldo Silva da Conceição.
Com o impacto da colisão, o mototaxista foi lançado sobre o veículo e arrastado por mais de 100 metros.
A morte foi confirmada ainda no local por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Na motocicleta também estava Cinthia Gonçalves Melo, que sofreu fraturas nos braços e nas pernas e foi encaminhada para atendimento médico.
O Ministério Público sustenta que as circunstâncias do acidente indicam que o motorista assumiu o risco de provocar o resultado fatal.
A tese considera fatores como possível embriaguez, direção na contramão e o nível de perigo da conduta durante a condução do veículo.
A Justiça destacou que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitem que casos de acidentes de trânsito sejam analisados pelo Tribunal do Júri quando houver indícios de dolo eventual.
Nesse tipo de situação, os jurados podem avaliar se o comportamento do acusado ultrapassou uma imprudência comum e representou aceitação do risco de causar uma morte.
Com o envio para uma das Varas do Tribunal do Júri de Manaus, o processo terá continuidade sob responsabilidade do novo juízo.
Ainda será analisada a produção de provas, depoimentos e demais etapas do processo antes de uma eventual decisão sobre levar ou não o acusado a julgamento popular.
A definição final dependerá da análise judicial após o encerramento da fase de instrução.
Após a colisão, o motorista e uma mulher que estava com ele foram detidos no local.
Na época, o então delegado da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), Gerson Freitas, informou que o condutor teria oferecido R$ 10 mil a um grupo de mototaxistas para deixar o local antes da chegada da polícia.
Segundo o delegado, a proposta teria sido recusada pelos trabalhadores.
A defesa do acusado ainda poderá apresentar seus argumentos durante o andamento do processo.
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