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STF nega liberdade a ex-diretor da PRF suspeito de interferência eleitoral

Pedido de revogação da prisão preventiva de Silvinei Vasques é novamente negado por Alexandre de Moraes.

03/01/2024 às 07h39 Atualizada em 29/03/2026 às 21h15
Por: Danilo Andrade Fonte: D24 am
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 STF nega liberdade a ex-diretor da PRF suspeito de interferência eleitoral

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou pela terceira vez o pedido de revogação da prisão preventiva de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A prisão ocorreu em agosto, na região de Santa Catarina, sob suspeita de utilização da estrutura pública para influenciar o processo eleitoral de 2022. Segundo a defesa, este é o terceiro pedido de liberdade negado pela Corte.

Em declaração, o advogado de Vasques apontou estranheza em relação ao vazamento de informações sobre a decisão, destacando vazamentos anteriores relacionados à participação de Vasques em uma prova da OAB e durante seu depoimento à Polícia Federal.

A defesa também criticou a postura da Polícia Federal, alegando que a suposta violência política não se adequa ao tipo penal, e instou o STF a encerrar o que chamaram de "bisonhice jurídica".

As investigações apontam que membros da PRF teriam utilizado recursos da instituição para dificultar a mobilidade de eleitores do candidato Luiz Inácio Lula da Silva durante o segundo turno das eleições de 2022, a mando do então diretor-geral da PRF.

Segundo relatos da Polícia Federal, esses supostos atos foram planejados no início de outubro daquele ano, resultando em um patrulhamento direcionado à região Nordeste no dia do segundo turno das eleições.

A defesa argumentou que as justificativas utilizadas pela Polícia Federal para a prisão não atendem aos requisitos para a decretação de prisão preventiva. Contudo, Moraes discordou dessa argumentação.

De acordo com a PF, os fatos investigados envolvem crimes como prevaricação, violência política, impedimento ou embaraço ao exercício do voto e concessão irregular de benefícios no dia da eleição, todos previstos no Código Penal e Eleitoral.

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