Durante uma sessão de julgamento marcada pela gravidade do caso, Maxsuel da Silva Lima foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão pelo brutal assassinato e esquartejamento de sua própria mãe. O crime que abalou a cidade de Manaus ocorreu em 22 de junho de 2021, no bairro de Petrópolis, zona Centro-Sul da capital.
O réu, de acordo com o inquérito policial que fundamentou a Ação Penal de Competência do Júri com o número 0679382-70.2021.8.04.0001, cometeu o crime por volta das 10h30 da mencionada data, desferindo um golpe de faca no rosto de sua mãe. O ato hediondo foi seguido pela decapitação e esquartejamento. O terrível episódio ocorreu na residência da família, onde Maxsuel vivia com seus genitores. No momento do crime, ele estava sozinho com sua mãe.
No dia do julgamento, conduzido pelo juiz titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, James Oliveira dos Santos, o Promotor de Justiça, Vivaldo Castro de Souza, representou a acusação, enquanto a defesa do réu foi realizada pelo advogado dativo, Ezequiel de Lima Leandro.
Durante a sessão, após os depoimentos das testemunhas, o réu permaneceu em silêncio e não respondeu às perguntas durante o interrogatório no plenário, mantendo a confissão realizada nas fases anteriores do processo.
Os jurados, membros do Conselho de Sentença, reconheceram que Maxsuel da Silva Lima cometeu o crime, praticando-o de forma cruel e dificultando a defesa da vítima, conforme os artigos 121, § 2.º, III e IV do Código Penal Brasileiro. Após os debates, o magistrado determinou a pena de 28 anos de reclusão, reduzida para 18 anos e oito meses devido à semi-imputabilidade constatada em laudo médico, o qual indicou que o condenado é portador de doença mental.
Na sentença, o magistrado manteve a prisão de Maxsuel, que estava sob custódia desde a época do crime. Além disso, recomendou à administração da unidade prisional responsável pela custódia que assegure o tratamento adequado ao acusado, incluindo a administração dos medicamentos necessários, conforme prescrito por profissional de saúde. Ressaltou a necessidade de registro detalhado de qualquer tratamento médico fornecido ao acusado, com pronta comunicação ao Juízo das Execuções Penais caso seja necessário um tratamento mais intensivo ou especializado.