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Tribunal de Contas do Amazonas reprova contas da Central de Medicamentos e determina devolução de quase R$ 50 milhões
Decisão ocorreu durante a 32ª Sessão Ordinária, apontando irregularidades nos pagamentos realizados no exercício de 2018
19/09/2023 17h47
Por: Danilo Andrade Fonte: TCE/AM

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas referentes ao ano de 2018 da Central de Medicamentos do Estado do Amazonas (Cema), determinando que o então gestor, Olavo Celso Tapajós Silva, devolva aos cofres públicos o montante de R$ 49.864.558,93, compreendendo multa e alcance. A reprovação se deu por falta de justificativas e documentos detalhados para as despesas efetuadas, configurando dano ao erário, conforme avaliação do TCE-AM.

Pagamentos Indenizatórios sem Documentação Adequada

O relator do processo, conselheiro Fabian Barbosa, indicou que a quantia a ser ressarcida pelo ex-gestor está relacionada a pagamentos indenizatórios realizados em 2018 sem a devida apresentação do processo de liquidação e pagamento. Além disso, houve ausência de controles necessários para respaldar esses pagamentos.

Dez irregularidades apontadas pela Diretoria de Controle Externo da Administração Direta Estadual (Dicad), incluindo a aquisição de Material Farmacológico no valor de R$ 28 milhões, que excedeu o autorizado para contratação sem licitação, não foram esclarecidas pelo então gestor mesmo após notificação. Esses indícios levaram o Ministério Público de Contas a emitir parecer pela reprovação das contas, respaldando a decisão do relator.

Recomendações para Evitar Irregularidades Futuras

Além da determinação de devolução, o Tribunal Pleno recomendou ao ex-gestor e à atual administração da Cema que evitem efetuar pagamentos sem a prévia contratação por meio do devido processo licitatório. A implementação de controles efetivos para mitigar riscos de pagamentos indevidos ou com inconformidades também foi sugerida. O não cumprimento dessas determinações pode acarretar em medidas adicionais.

Outras Decisões da Sessão

Na mesma sessão, os conselheiros aplicaram multa de R$ 13.654,39 ao prefeito do município de Coari, Keitton Wyllysson Pinheiro Batista, e ao presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, José Ivan Marinho da Silva, em relação ao Pregão Presencial n° 040/2022-CPL/COARI-AM, realizado no exercício de 2022. O conselheiro Fabian Barbosa considerou negligência em relação ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Licitações, prejudicando a transparência dos procedimentos licitatórios. Ao todo, foram julgados 26 processos na 32ª Sessão Ordinária. A próxima sessão está marcada para 26 de setembro, a partir das 10h, conforme convocação da conselheira Yara Lins dos Santos.