A Justiça do Trabalho condenou a empresa Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda., responsável pelo Baratão da Carne, após um trabalhador relatar uma rotina com até nove dias seguidos de serviço e problemas na alimentação em Manaus. A sentença foi proferida pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, em processo que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
O funcionário foi contratado em julho de 2021 para atuar como caixa e embalador, inicialmente sob o regime de jornada 6 por 1. No entanto, o processo apontou que ele passou a trabalhar de forma recorrente em escalas de 7 por 1, 8 por 1 e até 9 por 1 entre janeiro e outubro de 2025. Diante disso, o magistrado determinou o pagamento de 594 horas extras e reconheceu a rescisão indireta do contrato.
O processo também incluiu relatos de que o trabalhador recebia comida com aspecto estranho e mau cheiro, além de precisar se alimentar no chão ou em um corredor por falta de acesso ao refeitório em determinados dias. Testemunhas confirmaram parte das situações. O juiz fixou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, apontando que as condições de higiene atingiram a dignidade do trabalhador.
A condenação também engloba o pagamento de verbas da rescisão indireta, FGTS de 8%, multa de 40%, atualização da carteira de trabalho e multa por atraso nas verbas rescisórias. Durante o processo, a empresa negou as acusações, contestou a existência da escala abusiva e defendeu a validade dos registros de ponto. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.