O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. A retomada do julgamento ainda não tem data definida.
Antes da interrupção, o julgamento estava 5 votos a 3 a favor da descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal. A votação foi suspensa no ano passado quando o ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso.
Na tarde de hoje, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Ele argumentou que a questão deve ser tratada pelo Congresso e expressou preocupações sobre os desdobramentos práticos da medida.
O ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização, alegando que a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem "consistência jurídica" e que a alteração só pode ser feita pelo Congresso.
O julgamento, iniciado em 2015, começou analisando a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas a tendência agora é restringir a decisão apenas para a maconha.
Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal, e não tráfico de drogas, com valores previstos entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade exata será definida quando o julgamento for retomado.
O STF não está discutindo a legalização das drogas, conforme enfatizado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. A Corte busca definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico, reforçando que o tráfico de drogas precisa ser combatido