Justiça da Bahia determina censura de reportagem do site Poder360 sobre delegada
Decisão obriga exclusão de nome e foto de autoridade em matéria que apura conflito de interesses; jornal digital afirma que irá recorrer
21/03/2026 12h36
Por: Danilo Andrade
O jornal digital Poder360 foi alvo de uma decisão liminar da Justiça da Bahia que determinou a exclusão do nome e da imagem de uma delegada de polícia em uma reportagem investigativa. O texto em questão abordava um possível conflito de interesses, revelando que a delegada conduzia uma investigação na qual um dos advogados envolvidos já havia atuado em sua defesa pessoal em outra ação.
O veículo de imprensa denunciou que a decisão judicial é o ápice de uma série de tentativas de constrangimento. Além de notificações extrajudiciais do sindicato da categoria, a Polícia Federal chegou a estipular um prazo de 15 dias para que o jornal informasse a data e o horário exatos em que recebeu os dados da denúncia. O Poder360 negou o compartilhamento das informações, alertando que tais detalhes permitiriam o cruzamento de dados e a consequente quebra do sigilo da fonte, direito garantido pela Constituição Federal.
O caso ganha repercussão nacional por envolver o livre exercício do jornalismo e a fiscalização de atos de agentes públicos. Os advogados do portal contestaram o pedido da PF e reafirmaram que a reportagem cumpriu seu papel social ao informar sobre uma representação na OAB-BA contra advogados por suposta fraude processual. O jornal agora busca reverter a censura nas instâncias superiores.