Manaus AÇÃO
Justiça determina que Prefeitura de Manaus implemente políticas de monitoramento e prevenção de desastres em áreas de risco
Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública julga procedente ação do MP-AM; município tem 180 dias para apresentar plano de mitigação ou realocação de famílias em áreas de risco alto e muito alto
03/03/2026 23h50
Por: Danilo Andrade
Foto: Luzimar Bessa

Manaus, AM – Em decisão favorável ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), a 1ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente ação civil pública (ACP) que obriga a Prefeitura de Manaus a implementar políticas públicas de monitoramento e prevenção de desastres em áreas de risco no município.

A sentença determina que o Poder Executivo municipal priorize áreas classificadas como de “risco alto” e “risco muito alto”, devendo apresentar, no prazo de 180 dias (contados da intimação em fase de cumprimento de sentença), um plano detalhado com soluções de engenharia para mitigar os riscos. Quando não for possível resolver tecnicamente, o município deverá promover a retirada ou realocação das famílias para locais seguros, além de incluí-las em programas de assistência social.

A ação foi ajuizada em 2024 pelo promotor de Justiça Paulo Stélio Sabbá Guimarães, titular da 63ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), diante da crescente demanda da população por medidas preventivas em bairros vulneráveis, especialmente durante o período chuvoso.

“O Executivo recorreu e apresentou embargos, o que atrasou a execução da sentença. Mas os embargos foram rejeitados pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone em 20 de fevereiro de 2026, tornando a decisão válida novamente”, explicou o promotor. Ainda cabe recurso ao município, mas a sentença já serve como diretriz clara.

“O importante é que temos uma determinação judicial para implementação dessas políticas. Se cumprida, a sociedade poderá contar com monitoramento e prevenção efetivos de desastres – algo que não queremos ver acontecer aqui como vimos em Juiz de Fora (MG)”, completou Sabbá Guimarães.

A decisão reforça a responsabilidade do poder público em proteger vidas em áreas de encosta, barrancos e proximidade de igarapés, onde desmoronamentos e alagamentos são recorrentes no Amazonas.