CONCURSO
Tribunal de Justiça do Amazonas anula suspensão de concurso da Câmara Municipal de Manaus
Decisão unânime das Câmaras Reunidas restabelece editais nº 1 e nº 2; Defensoria Pública atua para estender efeitos a todos os candidatos aprovados.
13/02/2026 07h40
Por: Danilo Andrade
As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) derrubaram, por unanimidade, nesta quarta-feira (11), a decisão do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), David Reis, que havia suspendido integralmente o concurso público de 2024. Com a concessão de segurança parcial, a Justiça restabeleceu a regularidade dos editais nº 1 e nº 2, afastando a anulação do certame para diversos cargos.
O mandado de segurança foi impetrado por candidatos aprovados para as funções de Técnico Legislativo, Analista Legislativo e Jornalista. A relatora do caso, desembargadora Vânia Campbell, destacou em seu voto a ausência de motivação suficiente e a falta de proporcionalidade no ato administrativo que invalidou o concurso. Segundo a magistrada, não houve um processo administrativo prévio adequado que justificasse a medida extrema de anulação total.
A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) atuou no processo como custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis) e já move uma Ação Civil Pública sobre o mesmo tema. O defensor público Carlos Almeida ressaltou que a decisão do TJAM confirma a tese da instituição de que as supostas irregularidades apontadas pela CMM eram sanáveis ou individualizáveis, não autorizando a anulação completa do concurso.
Com o resultado, a DPE-AM informou que comunicará formalmente o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública para tentar ampliar os efeitos desta decisão a todos os candidatos impactados, independentemente do cargo ocupado. O entendimento da Corte reforça que o poder de autotutela da Administração Pública deve respeitar os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima dos cidadãos.