A conselheira Maria Ziouva, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), emitiu uma liminar que suspende a nomeação do desembargador João Simões para a Escola de Magistratura do Amazonas (ESMAM). A nomeação foi um ato do recém empossado presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), o desembargador Domingos Chalub, que contrariou o antecessor dele, o desembargador Yedo Simões, que hoje reivindica o direito ao comando da ESMAM.
Dois lados
Para Yedo, conforme descreve a decisão, o Ato de Chalub foi uma “manobra política” e uma preterição (rejeição) a nomeação do ex-presidente do TJAM. O desembargador entende que o atual presidente ignorou a Lei Complementar nº 190, de 10 de agosto de 2018 à Lei17/1997, que diz, em um trecho, no segundo parágrafo, “A Direção da Escola caberá ao Desembargador que encerrar o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça, salvo recusa expressa ou tácita”.
Já Chalub entende que não a lei não fala do desembargador que saiu da presidência mais recentemente. “Não é o mandato da presidência agora. A lei não diz (isso) em nenhuma letra. Nesse sentido, há diversos desembargadores nessa condição (que encerraram o mandato da presidência em qualquer tempo)”, pensa o atual gestor do Tribunal.
Decisão CNJ
Conforme a decisão, João Simões tem cinco dias para se manifestar sobre o caso ao CNJ, o Tribunal tem o mesmo prazo para apresentar cópia do anteprojeto que resultou na edição da Lei Complementar 190/2018, além de afastar Simões do cargo e colocar a desembargadora Joana dos Santos Meireles interinamente a frente da Escola. “Ao final requer, liminarmente, a suspensão do ato e a consequente recondução do requerente ao cargo de Diretor da Escola Superior da Magistratura e, no mérito, a confirmação da liminar e procedência do pedido.”, diz a decisão.
Confira na íntegra: Decisão PCA – ESMAM