O juiz titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Anésio Rocha Pinheiro, acolheu denúncia do Ministério Público e determinou, nesta segunda-feira (12), que Rafael Fernandez Rodrigues seja submetido a julgamento por júri popular. A data ainda não definida. Rodrigues é acusado do assassinato da ex-miss Manicoré Kimberly Karen Mota de Oliveira, crime ocorrido em Manaus, em maio de 2020. O magistrado também manteve a prisão preventiva do réu.
Raphael foi denunciado como incurso nos crimes previstos no art. 121, § 2.º, I (motivo torpe), IV (recurso que tornou impossível a defesa da ofendida) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino/feminicídio) do Código Penal Brasileiro.
O magistrado determinou que, após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia – da qual a defesa do réu poderá recorrer –, sejam intimados o Ministério Público e defesa, que terão cinco dias para apresentar as testemunhas que vão depor em plenário e requerer diligências necessárias que possam sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa, “desde que não sejam diligências consideradas protelatórias”. Após essa fase, o processo poderá ser pautado para ser julgado em plenário.
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Na sentença, o juiz Anésio Pinheiro registra que, após análise dos autos, considerou “que existem sim indícios suficientes para reconhecer a possibilidade do acusado ter praticado o crime”, citando que a materialidade restou comprovada, inclusive, por meio de laudos da perícia (exame de corpo de delito – necrópsia; laudo criminal das peças do crime e exame de DNA), e que no decorrer da instrução processual a defesa não conseguiu afastar dúvidas acerca da culpabilidade do acusado, ao contrário da acusação, que obteve êxito e demonstrou haver indícios suficientes para o julgamento pelo Júri.
Prisão mantida
O juiz Anésio Pinheiro também manteve a prisão de Rafael Fernandez Rodrigues na sentença de pronúncia. Para o magistrado, os fundamentos da custódia cautelar do acusado “continuam subsistindo em face das circunstâncias do caso”, citando que, conforme constatado nos autos, após o crime, o réu empreendeu fuga de Manaus, possivelmente tentando deixar o País, como declinado por ele próprio em interrogatório extrajudicial e apurado em relatório de mídia digital (quebra de sigilo telefônico), tendo sido capturado no município de Pacaraima, em Roraima, já na fronteira com a Venezuela.
*Por G1