O governo do Amazonas publicou no diário oficial do estado, neste domingo (17), a prorrogação do decreto que suspende as atividades econômicas não-essenciais até o dia 31 de janeiro. O governador Wilson Lima já havia adiantado que prorrogaria as medidas restritivas de circulação.
Com a medida, o funcionamento das atividades econômicas não-essenciais segue suspenso até o dia 31 de janeiro. A circulação de pessoas em todos os municípios do Amazonas continua restrita entre 19h e 6h.
A decisão determina, ainda, que os horários de funcionamento das atividades devem obedecer a restrição provisória da circulação de pessoas em todos os municípios do Amazonas.
Pelo Decreto nº 43.234, ficam expressamente proibidos até 31 de janeiro de 2021:
- I – a realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;
- II – a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;
- III – a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
- IV – o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;
- V – a visitação a pacientes internados com Covid-19;
- VI – o funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;
- VII – o funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
- VIII – a visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
- IX – o funcionamento de feiras e exposições de artesanato;
- X – a venda de produtos por vendedores ambulantes.
Shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área, para que funcionem em regime drive-thru.
Em relação à restrição de circulação de pessoas entre 19h e 6h, ficam ressalvadas as seguintes atividades:
- transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;
- o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
- o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais e o de profissionais de imprensa.
- deslocamentos para as unidades de saúde, para atendimento emergencial;
- de agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de Covid-19, ou para o exercício de missão institucional;
- de profissionais de órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, nos casos de necessidade de atendimento presencial ou de cumprimento de intimação administrativa ou judicial, entre outras devidamente justificadas.